TJMS - 0802384-73.2018.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
20/08/2025 08:52
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
19/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 12:12
Emissão da Relação
-
30/06/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 20:28
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0802384-73.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Para melhor apreciação do pedido retro, intime-se a parte Exequente para juntada de planilha atualizada de débitos. -
16/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:07
Emissão da Relação
-
06/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:55
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS) Processo 0802384-73.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Decisão f. 901-902-....Vistos, etc.
Indefiro o pedido de inclusão dos dados da parte executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), para rastreamento e indisponibilidade de bens, haja vista que a Central Nacional de Indisponibilidade deBensé um sistema acessíveldeforma extrajudicial pelas partes, com o devido recolhimento dos emolumentos, bastando dirigir o exequente seu pleito a um cartório extrajudicial.
Defiro o pedido de inscrição do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes, o que faço com fulcro no art. 782, §3º do CPC. Às providências.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC).
Em caso de inércia, conclusos.
Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento.
Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida.
Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Havendo requerimento de suspensão pela ausência de bens (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão.
Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo por mais 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 07:17
Emissão da Relação
-
03/12/2024 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 17:06
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:05
Juntada de NULL
-
17/07/2024 11:08
Prazo em Curso
-
26/06/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 10:39
Outras Decisões
-
20/12/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 22:53
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
06/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2023 14:39
Emissão da Relação
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Informações
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2022 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2022 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/05/2022 07:13
Arquivado Provisoriamente
-
04/05/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
04/05/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 07:06
Emissão da Relação
-
29/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 27/04/2022.
-
27/04/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2022 08:46
Emissão da Relação
-
01/04/2022 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2022 16:39
Outras Decisões
-
09/12/2021 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 07:43
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 07:41
Prazo em Curso
-
18/10/2021 20:39
Publicado ato_publicado em 18/10/2021.
-
18/10/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2021 09:06
Emissão da Relação
-
13/10/2021 14:48
Juntada de Informações
-
13/10/2021 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2021 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 07:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 07:19
Prazo em Curso
-
27/07/2021 20:56
Publicado ato_publicado em 27/07/2021.
-
27/07/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/07/2021 07:34
Emissão da Relação
-
27/07/2021 07:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2021.
-
05/07/2021 08:14
Prazo em Curso
-
02/07/2021 20:45
Publicado ato_publicado em 02/07/2021.
-
02/07/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2021 13:08
Emissão da Relação
-
30/06/2021 12:05
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
25/05/2021 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2021 17:54
Despacho de recebimento da inicial
-
24/05/2021 06:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 06:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/05/2021 16:03
Processo Reativado
-
19/05/2021 17:47
Autos preparados para expedição
-
02/05/2021 10:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2020 09:05
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 23:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2020.
-
16/06/2020 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2020 16:35
Emissão da Relação
-
15/06/2020 16:34
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2020 19:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2020 19:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/06/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/06/2019 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/06/2019 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2019 17:30
Prazo em Curso
-
20/05/2019 23:12
Publicado ato_publicado em 20/05/2019.
-
20/05/2019 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2019 13:02
Emissão da Relação
-
16/05/2019 08:31
Juntada de Petição de Apelação
-
25/04/2019 15:44
Prazo em Curso
-
24/04/2019 21:59
Publicado ato_publicado em 24/04/2019.
-
24/04/2019 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2019 12:51
Emissão da Relação
-
22/04/2019 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2019 14:51
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
16/04/2019 13:28
Conclusos para julgamento
-
16/04/2019 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2019 16:25
Prazo em Curso
-
08/04/2019 22:59
Publicado ato_publicado em 08/04/2019.
-
08/04/2019 10:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2019 15:02
Emissão da Relação
-
03/04/2019 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:00
Registro de Sentença
-
03/04/2019 17:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2019 16:59
Conclusos para julgamento
-
07/01/2019 17:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/12/2018 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 23:47
Publicado ato_publicado em 14/11/2018.
-
14/11/2018 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2018 16:07
Emissão da Relação
-
13/11/2018 16:05
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 16:43
Prazo em Curso
-
06/11/2018 16:42
Documento Digitalizado
-
30/10/2018 14:20
Prazo em Curso
-
22/10/2018 14:51
Expedição de Ofício.
-
19/10/2018 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2018 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/09/2018 22:42
Publicado ato_publicado em 21/09/2018.
-
21/09/2018 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2018 10:54
Autos preparados para expedição
-
20/09/2018 10:49
Emissão da Relação
-
31/08/2018 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2018 14:39
Despacho Saneador
-
15/08/2018 15:28
Conclusos para julgamento
-
24/07/2018 14:16
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/07/2018 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 13:18
Prazo em Curso
-
16/07/2018 21:27
Publicado ato_publicado em 16/07/2018.
-
16/07/2018 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2018 16:49
Emissão da Relação
-
10/07/2018 09:19
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2018 15:28
Prazo em Curso
-
18/06/2018 22:16
Publicado ato_publicado em 18/06/2018.
-
18/06/2018 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2018 10:08
Emissão da Relação
-
13/06/2018 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2018 10:08
Prazo em Curso
-
29/05/2018 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2018 10:57
Prazo em Curso
-
15/05/2018 10:45
Expedição de Carta.
-
14/05/2018 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/05/2018 17:32
Autos preparados para expedição
-
03/05/2018 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2018 16:19
Despacho de recebimento da inicial
-
02/05/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 06:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
26/04/2018 06:12
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904482-84.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Cristina Gomes Alexandres
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 10:20
Processo nº 0903787-33.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jacqueline Andrade Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:23
Processo nº 0806311-73.2014.8.12.0001
Espedita Geronimo do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2014 15:14
Processo nº 0802384-73.2018.8.12.0029
Jose de Carvalho Canassa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2020 15:42
Processo nº 0802384-73.2018.8.12.0029
Jose de Carvalho Canassa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Josiane Alvarenga Nogueira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2020 09:00