TJMS - 1420043-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420043-26.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco de Paula Ramalho Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:35
Publicação
-
19/05/2025 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/05/2025 15:17
Recurso Especial
-
15/05/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420043-26.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco de Paula Ramalho Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. -
14/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 18:43
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420043-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Francisco de Paula Ramalho Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Mapfre Vida S/A. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420043-26.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Francisco de Paula Ramalho Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420043-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco de Paula Ramalho Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO DE VIDA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EXÉRCITO.
INVIÁVEL.
INDEFERIMENTO.
NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRESERVADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mapfre Vida S/A contra decisão que negou provimento aos embargos de declaração e manteve o indeferimento da alegação de prescrição e da expedição de ofício ao Comando do Exército para obtenção de documentos do agravado Francisco de Paula Ramalho.
A agravante alega que a decisão desconsiderou o Tema 875 do STJ sobre o termo inicial da prescrição e que o indeferimento de provas viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Definir se a decisão agravada violou o entendimento consolidado sobre o termo inicial da prescrição e se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de provas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O termo inicial da prescrição, conforme a Súmula 278 do STJ, é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral, geralmente confirmada por perícia médica.5.
Os documentos apresentados não comprovaram a incapacidade definitiva do agravado, sendo correta a rejeição da prescrição.6.
O indeferimento da expedição de ofício ao Exército não caracteriza cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz, conforme o art. 371 do CPC, avaliar a necessidade de produção de provas.7.
A decisão está em conformidade com o entendimento do STJ e com os princípios processuais, não havendo nulidade a ser reconhecida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O termo inicial do prazo prescricional para ações de cobrança de seguro de vida é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral, geralmente constatada por perícia médica (Súmula 278/STJ).
O indeferimento de diligências probatórias, quando devidamente fundamentado pelo juízo com base no princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), não configura cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, § 1º, II, b; Constituição Federal, art. 5º, LV; Código de Processo Civil, arts. 139, IV, e 371.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 278; STJ, AgInt no AREsp 1919317/MS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.12.2021; TJMS, Apelação Cível n. 0800177-22.2018.8.12.0023, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 27/01/2022; TJMS, Apelação Cível n. 0800015-57.2023.8.12.0021, Rel.
Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j. 27/08/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420043-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Francisco de Paula Ramalho Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0927345-34.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marina Yada Ramos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2022 08:34
Processo nº 0800617-86.2021.8.12.0031
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Reginaldo Rodrigues
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 20:32
Processo nº 0806258-92.2024.8.12.0017
Luiz Carlos Ruiz Mansano &Amp; Cia LTDA
Santana Artigos do Vestuario LTDA
Advogado: Brendao Marcos Leite Umburana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2024 15:10
Processo nº 0904364-84.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ivone Rondon de Barros e Outro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2017 22:59
Processo nº 0805512-24.2024.8.12.0019
Leticia Caroline Ramos Cordeiro
Banco Safra S.A.
Advogado: Samara Nidiane Oliveira Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 18:40