TJMS - 0802186-24.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:21
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 17:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 17:45
Emissão da Relação
-
26/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 12:52
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:38
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:14
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 07:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:12
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
09/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:21
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0802186-24.2022.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Considerando que o ônus de apresentar o documento relativo à matrícula de imóvel passível de penhora recai exclusivamente sobre a parte exequente, indefiro o pedido de penhora apresentado pela parte exequente e, por conseguinte, de expedição do termo de penhora sobre o respectivo imóvel rural, em virtude da ausência de apresentação do referido documento de matrícula.
Além disso, deixo de aplicar restrição, via RENAJUD, aos veículos (motocicletas), tendo em vista a presença de gravame. Às providências e intimações necessárias. -
05/12/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 10:58
Emissão da Relação
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19/11/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 14:44
Proferida decisão interlocutória
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20/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 06:42
Prazo em Curso
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26/02/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/02/2024 10:43
Emissão da Relação
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15/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 18:00
Juntada de NULL
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09/11/2023 18:00
Juntada de Mandado
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04/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 06:49
Prazo em Curso
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24/04/2023 14:28
Prazo em Curso
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24/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 18:22
Prazo em Curso
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14/12/2022 18:20
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 20:28
Autos preparados para expedição
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17/11/2022 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:05
Informação do Sistema
-
10/11/2022 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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