TJMS - 0800254-27.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:21
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 07:30
Emissão da Relação
-
23/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 16:21
Prazo em Curso
-
13/06/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 18:50
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:02
Processo Reativado
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/04/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:56
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0800254-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariluce Santos Antunes - Reqdo: Cervejaria Cidade Imperial S/A - Intimação da sentença de fls. 43/48,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento à autora da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a vigência dos efeitos da Lei nº 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos.
Por conseguinte, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e a ocorrência de revelia.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, recolhidas as custas devidas pela ré, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
24/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 13:46
Emissão da Relação
-
21/03/2025 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:42
Registro de Sentença
-
21/03/2025 10:42
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 08:08
Prazo em Curso
-
04/12/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0800254-27.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariluce Santos Antunes - Reqdo: Cervejaria Cidade Imperial S/A - Diante o decurso de prazo para a parte ré apresentar contestação, fica a parte autora INTIMADA a se manifestar nos termos da decisão de fls. 27/28.
Prazo: 15 dias. -
03/12/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 08:06
Emissão da Relação
-
19/08/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 13:53
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
28/06/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 17:19
Prazo em Curso
-
12/06/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 15:34
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:32
Emissão da Relação
-
13/05/2024 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 13:16
Prazo em Curso
-
08/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 01:40:00, 2ª Vara Cível.
-
07/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 16:12
Recebida petição inicial
-
07/05/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 18:23
Emissão da Relação
-
06/02/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 17:05
Informação do Sistema
-
16/01/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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