TJMS - 0809645-06.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:23
Documento Digitalizado
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08/09/2025 19:21
Cobrança exaurida no GECOF
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08/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 12:44
Processo Reativado
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24/03/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em data
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08/01/2025 13:43
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0809645-06.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Aço e Aço Vergalhões Ltda - Vistos etc.
A inicial não veio acompanhada da procuração e não foram recolhidas as custas de preparo, conforme f. 51.
Diante do exposto, nos termos do art. 76, § 1º, I, art. 320 e parágrafo único do art. 321 do CPC, indefiro a inicial.
Porém, dispõe o § 2º do art. 104 do CPC: "Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. ... § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Portanto, não tendo a inicial sido ratificada pelo autor no prazo concedido para tal regularização (juntada de procuração), as custas processuais destes autos são de responsabilidade do advogado da parte autora que não juntou procuração aos autos.
Com o trânsito, observado o procedimento das custas em relação ao advogado do autor, arquivem-se.
P.R.I. -
07/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:19
Registro de Sentença
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19/12/2024 15:19
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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18/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
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18/12/2024 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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29/11/2024 12:59
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS) Processo 0809645-06.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Aço e Aço Vergalhões Ltda - Vistos etc.
A procuração de f. 05 não está firmada.
Intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 15 dias.
Defiro o parcelamento das custas em três prestações mensais, vencendo-se a primeira em 15 dias, considerando que não justificável prazo maior.
Nos termos do Regimento de Custas, fiscalize-se o preparo e, paga a última prestação, conclusos para a juízo de admissibilidade da inicial.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 16:07
Emissão da Relação
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22/11/2024 16:06
Parcelamento de Custas Iniciado
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22/11/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:06
Despacho Saneador
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22/11/2024 02:36
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:01
Informação do Sistema
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06/11/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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