TJMS - 0823857-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/03/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
19/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2025 02:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/02/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823857-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Luzia Martins de Oliveira de Souza - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de Ana Luzia Martins de Oliveira de Souza em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos expostos; b) Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal para a classe/letra E desde 25.01.2024 especificamente na matrícula funcional nº. 378280/01, conforme pedido exordial, nos termos delineados supra, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário. c) Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
05/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
22/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2025 10:25
Homologada a Transação
 - 
                                            
21/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 13:07
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
06/12/2024 04:13
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0823857-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Luzia Martins de Oliveira de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. - 
                                            
18/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/10/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 19:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 14:10
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0933897-15.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joyce Lindinalva Vicente Gil
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 01:18
Processo nº 0823486-36.2021.8.12.0001
Mario Hadalto Pereira Amorin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eloi Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2021 17:23
Processo nº 0802922-93.2024.8.12.0045
Maria Vitoria Correa dos Reis
Seguradora Bradesco Saude S/A
Advogado: Rosangela Cristina Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 11:38
Processo nº 0800793-39.2024.8.12.0038
Bruno Carlos Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Renan Pache Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2024 06:30
Processo nº 0863529-10.2024.8.12.0001
Ligia Maria Goncalves
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Gilberto Eziquiel da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 15:35