TJMS - 0809558-50.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 19:20
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO), André Luís Sonntag (OAB 36620/RS) Processo 0809558-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Maria de Paula Estevam - Réu: Banco BMG S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - 
                                            
12/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:07
Emissão da Relação
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10/06/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 19:29
Outras Decisões
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22/02/2025 22:19
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 12:51
Prazo em Curso
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03/02/2025 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 16:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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03/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0809558-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Maria de Paula Estevam - Réu: Banco BMG S/A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 03/02/2025 Hora 16:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 86. - 
                                            
05/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:40
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:10
Emissão da Relação
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25/11/2024 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 19:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 19:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
25/11/2024 15:51
Prazo em Curso
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25/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 04:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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22/11/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/11/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 16:27
Recebida petição inicial
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05/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:07
Informação do Sistema
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04/11/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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