TJMS - 0000238-91.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Exceção de Suspeição nº 0000238-91.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Excipiente: E. dos S.
C.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Excepto: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
EMENTA - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - AÇÃO PENAL - ARTIGO 217-A DO CP E ARTIGO 33, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - ALEGADA PARCIALIDADE DA JUÍZA CONDUTORA DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE FATOS QUE COMPROVEM A PARCIALIDADE - EXCEÇÃO REJEITADA.
Inexistindo prova de violação ao princípio do juiz natural ou de prejulgamento da causa que impeça a magistrada de continuar atuando nos autos, deve a presente exceção de suspeição ser rejeitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram a exceção de suspeição, nos termos do voto do relator.. -
20/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/03/2023 10:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Exceção de Suspeição nº 0000238-91.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Excipiente: E. dos S.
C.
Advogado: Marcelo Rodrigues da Cruz (OAB: 22427/MS) Excepto: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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