TJMS - 0866961-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0866961-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Mendonça - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 15:51
de Conciliação
-
11/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:33
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0866961-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Mendonça - Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 12:48
de Instrução e Julgamento
-
13/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:55
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Nunes Quevedo (OAB 26044/MS) Processo 0866961-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Mendonça - I.
Atento ao teor da certidão de fl. 32, intime-se a parte autora para regularizar sua representação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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