TJMS - 0802504-55.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0802504-55.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Rezende da Cunha - SENTENÇA - "...Conclusão.
Meu PARECER nestes autos 0802504-55.2024.8.12.0046, conforme CPC, 487, I, é o SEGUINTE.
A Opino pela improcedência da ação.
B Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
C Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito, a partir de quando poderá surtir efeito. 5 Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata.
Registre-se.
Arquive-se.." -
02/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 11:44
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:03
Homologada a Transação
-
12/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0802504-55.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Rezende da Cunha - 'Cite-se para defesa no prazo de 30 dias, mesma oportunidade que deverá pedir dilação probatória se houver interesse e, em seguida, manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre defesa e eventuais documentos, esclarecendo ainda, também, sobre o interesse em provas em audiência. -
10/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0802504-55.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Rezende da Cunha - Provas.
Dada à recorrente ausência de interesse da Fazenda Pública na realização de autocomposição, deixo por ora de determinar audiência específica para tanto, até porque, sua inclusão atrasaria a prestação jurisdicional porque altera a contagem do prazo de defesa.
Tutela.
Não constato urgência aparente para análise do pedido de tutela, que não possa aguardar o mínimo contraditório.
Igualmente, o ato administrativo possui presunção de legalidade.
Por isso, postergo a análise para após a defesa.
Defesa.
Cite-se para defesa no prazo de 30 dias, mesma oportunidade que deverá pedir dilação probatória se houver interesse e, em seguida, manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre defesa e eventuais documentos, esclarecendo ainda, também, sobre o interesse em provas em audiência.
Dilação.
Pedido de produção de prova deverá ser acompanhado de justificativa e com os pontos sobre os quais versarão, isto é, o fato a ser provado, a necessidade, a utilidade e a pertinência, pena de indeferimento.
Isso, em estrita observância ao CPC.
Preclusão.
O silêncio das partes indicará o desinteresse em prova, e então, remeta-se os autos ao d.
JL para emissão de parecer no prazo legal. -
04/12/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:21
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:21
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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