TJMS - 1402853-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 07:31
Baixa Definitiva
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03/04/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/03/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402853-84.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Kélen Cristina de Oliveira Paciente: Weverton Mariano Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, mormente por existirem fortes indícios de que o paciente mantinha boca de fumo, é legítima a segregação cautelar, para fins de garantia da ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem. -
23/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/03/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:25
Juntada de Informações
-
07/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402853-84.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Kélen Cristina de Oliveira Paciente: Weverton Mariano Advogada: Kélen Cristina de Oliveira (OAB: 15859/MS) Impetrado: Juiz (a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de WEVERTON MARIANO. -
06/03/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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