TJMS - 0804649-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/10/2024 07:42
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2024.
-
17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0804649-23.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiza Vitória Santos Mossin - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
13/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
17/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
-
22/04/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:47
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 17:46
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
23/02/2024 13:36
Processo Reativado
-
22/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:29
Homologada a Transação
-
06/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/09/2023 04:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/10/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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01/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:41
Decretada a revelia
-
01/08/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 13:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2023 12:08
Juntada de Carta precatória
-
15/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/04/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Klaus (OAB 9286/MS) Processo 0804649-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luiza Vitória Santos Mossin - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
13/03/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:06
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2023 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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