TJMS - 0808959-47.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:52
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Cesar Piccinelli (OAB 19857/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0808959-47.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Mariane Tebaldi de Jesus - Autos nº 0808959-47.2019.8.12.0002 Vistos etc., Nestes autos de Cumprimento de sentença que Unigran Educacional move(m) em face de Mariane Tebaldi de Jesus, partes já qualificadas, cumpre deliberar acerca do que segue.
Da indisponibilidade de bens junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A parte exequente requereu a indisponibilidade de bens dos executados junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
A pretensão não merece acolhimento.
Resta claro que a medida pretendida não implica conversão em dinheiro ou constrição de recursos ou bens que pudessem se prestar ao pagamento da dívida, realmente extrapolando os limites da responsabilidade patrimonial.
Embora o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabeleça que o juiz pode "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e proporcionais ao alcance do objetivo que se pretende, qual seja, o pagamento do débito.
Os devedores respondem com seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações.
A execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, tão somente.
Expressa o princípio da utilidade da execução a afirma-ção de que a execução deve ser útil ao credor e, por isso, não se permite sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor.
Em consequência, é intolerável o uso do processo executivo apenas para causar prejuízo ao devedor sem qualquer vantagem ao credor (Humberto Theodoro Jr.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
II, Forense, RJ, 49ª ed., 2014, p. 138). "A execução só se justifica se trouxer alguma vantagem para o credor, pois sua finalidade é trazer a satisfação total ou parcial do crédito.
Não se justifica que não o faça, mas provoque apenas prejuízos ao devedor" (Marcus Vinicius Rios Gonçalves Direito Processual Civil Esquematizado, Saraiva, 7ª ed. 2016, SP, p. 714).
A pretensão não é razoável. É exagerada e desproporcional.
Sequer prova de que os devedores estariam ocultando bens há, existindo outros meios de pesquisa à disposição do credor.
Destarte, indefiro a medida pretendida.
Da declaração de bens INFOJUD.
A despeito de plenamente possível a diligência pleiteada, verifico que a mesma já foi realizada nestes autos há menos de dois anos, impondo seu indeferimento neste momento.
Da expedição de ofício à ANAC.
Indefiro a expedição de ofício à ANAC por ser medida inócua e desproporcional.
Ora, trata-se de execução de valor pouco superior a trinta mil reais, decorrente de mensalidades escolares inadimplidas.
Não é crível ou razoável se imaginar que uma pessoal que não quita mensalidades escolares, não movimenta valores em instituições financeiras e não possui veículos seja proprietária de aeronaves.
Ademais, se o for, certamente tal fato estará retratado em sua declaração de renda.
Consulta à base de dados da Receita Estadual.
Referida providência também se mostra inócua.
Caso a parte requerida praticasse atividades comerciais ou industriais, tal já ter sido identificado em consulta ao sistema SNIPER, já realizada nestes autos.
Do dispositivo.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) indefiro a requisição de informações via CNIB, ANAC, Receita Estadual e INFOJUD.
Finalmente, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo.
R.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:14
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
20/05/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0808959-47.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo.
Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados.
Decorrido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, até que seja requerido o prosseguimento. ***Relatórios do Sniper às f. -
01/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 22:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS) Processo 0808959-47.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Mariane Tebaldi de Jesus - Defiro, em dilação, o prazo de trinta dias, conforme requerido à(s) p(p). 289.
Intime(m)-se. -
24/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:32
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Lopes dos Santos (OAB 16741/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS) Processo 0808959-47.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectda: Mariane Tebaldi de Jesus - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 286. -
10/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:16
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 14:52
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/10/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
14/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:10
Outras Decisões
-
06/06/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2023 01:06
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 14:31
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 16:11
Decorrido prazo de parte
-
22/03/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/12/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2022 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 15:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2022 09:46
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2022 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:25
Outras Decisões
-
04/05/2022 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 04:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2021 19:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2021 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2021 18:55
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2021 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2021 15:33
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 22:08
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2021 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2021 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2021 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2021 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2021 16:18
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2021 07:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 20:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2021 10:08
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2021 19:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2021 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2021 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2021 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 20:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 20:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/12/2020 01:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 10:29
Decisão ou Despacho
-
15/12/2020 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2020 10:29
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2020 09:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2020 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2020 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2020 22:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2020 07:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2020 23:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 15:12
Recebidos os autos
-
21/05/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2020 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2020 11:55
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2020 11:55
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 01:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 07:21
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2020 10:10
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2020 07:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2020 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 17:20
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2020 13:48
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
16/01/2020 13:48
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 07:02
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 19:21
Recebidos os autos
-
06/09/2019 19:21
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2019 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2019 08:16
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2019 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2019 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 18:04
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2019 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/08/2019 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 17:17
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2019 17:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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