TJMS - 0802148-71.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:21
de Conciliação
-
05/05/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 10:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 14:35
de Instrução e Julgamento
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20/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:27
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0802148-71.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Trajano Francisco da Costa - DESPACHO 1.
Diante da declaração da p. 10, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do NCPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do NCPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do NCPC. 2.
Paute-se sessão de conciliação, que será realizada pela conciliadora desta comarca por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams. 3.
Cite-se o requerido, pelo correio (AR), para participar da sessão de conciliação, acompanhado de advogado, advertindo-o sobre os efeitos da revelia em caso de não apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência. 4.
Apresentada a resposta, intime-se a parte autora, via DJ, para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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10/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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