TJMS - 0808342-14.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/03/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/03/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
06/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
09/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
19/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2024 16:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0808342-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivone Pereira Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A - Sent. de fls. 268-275: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Ivone Pereira Nunes nos autos desta demanda proposta em face de Banco Bradesco S/A, fazendo-o para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente a qualquer cartão de crédito que não seja o de nº 4220.53XX.XXXX.0066, determinando à parte ré que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias da intimação desta decisão, providencie o cancelamento dos cartões existentes em nome da parte autora, salvo o acima referido, pena de multa diária que estabeleço em R$ 300,00 (trezentos reais), antecipando os efeitos da tutela para o fim de imediata observância;b) determinar à parte demandada que se abstenha de cobrar qualquer valor a título de anuidade que não seja do cartão de crédito nº 4220.53XX.XXXX.0066, pena de multa por cobrança feita que tenho por bem estabelecer em R$ 1.000,00 (um mil reais), concedendo a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de que haja imediata observância;c) condenar Banco Bradesco S/A a restituir em favor de Ivone Pereira Nunes o valor de R$ 499,96 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de distribuição da demanda, além de juros moratórios pela taxa Selic (art. 406, § 1º, CC) a partir da data da primeira cobrança (29/04/2019), conforme Súmula 54 STJ.d) condenar Banco Bradesco S/A ao pagamento em favor de Ivone Pereira Nunes das demais cobranças de anuidade de cartões de crédito que não seja o referido no item "b" desta sentença e que tenham ocorrido após a distribuição da demanda (art. 323 CPC), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE, além de juros moratórios pela taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), incidentes a partir da data de cada cobrança;e) condenar Banco Bradesco S/A ao pagamento em favor de Ivone Pereira Nunes, a título de indenização por danos morais, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sobre este montante devendo incidir correção monetária IPCA/IBGE, a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), além de juros moratórios pela taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), incidentes a partir da data da primeira cobrança indevida (29/04/2019);f) condeno a empresa ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que a Defensoria Pública lidou com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.g) diante da litigância de má-fé, aplico multa ao réu por litigância de má-fé, estipulando-a em 09% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE a partir da data da distribuição da demanda, a ser revertido em favor da parte autora.Tendo em vista a tutela provisória de urgência concedida na sentença, determino que a parte ré seja intimada pessoalmente dos termos desta sentença, o que deverá ser feita pelos Correios/AR.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/12/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/12/2024 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
09/12/2024 10:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/12/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/12/2024 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/10/2024 16:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
16/10/2024 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/10/2024 13:32
de Conciliação
 - 
                                            
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/10/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/09/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2024 06:46
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/09/2024 16:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/09/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/09/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/09/2024 17:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/09/2024 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/09/2024 17:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
05/09/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/09/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
02/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/08/2024 18:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2024 18:50
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
07/08/2024 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/08/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/08/2024 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
06/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 18:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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