TJMS - 0852834-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:09
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 120: " 1.
Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1.
Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2.
Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato. 3.
Indicado o endereço, cite-se/intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se. " -
08/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 08:56
Emissão da Relação
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25/08/2025 23:37
Prazo em Curso
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25/08/2025 22:25
Documento Digitalizado
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22/08/2025 00:39
Documento Digitalizado
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22/08/2025 00:39
Documento Digitalizado
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22/08/2025 00:38
Documento Digitalizado
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22/08/2025 00:37
Documento Digitalizado
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22/08/2025 00:36
Documento Digitalizado
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18/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:17
Prazo em Curso
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29/07/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:34
Prazo em Curso
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16/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0852834-94.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 114-116, que restaram negativas, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
15/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:36
Emissão da Relação
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09/04/2025 17:28
Prazo em Curso
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03/04/2025 15:05
Juntada de NULL
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03/04/2025 15:05
Juntada de NULL
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03/04/2025 15:05
Juntada de NULL
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27/03/2025 17:17
Prazo em Curso
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26/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 17:10
Autos preparados para expedição
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03/03/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 13:17
Prazo em Curso
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29/01/2025 14:17
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:17
Expedição de Carta.
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29/01/2025 14:16
Expedição de Carta.
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29/01/2025 13:22
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 14:26
Autos preparados para expedição
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0852834-94.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Ré: Bio Supri Comércio de Representações Ltda, Paulo Eduardo Pesconi, Wanessa Masculi Schiavi Pesconi - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 08:15
Autos preparados para expedição
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21/11/2024 08:10
Emissão da Relação
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04/11/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 15:14
Proferida decisão interlocutória
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18/09/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/09/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/09/2024 08:42
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/09/2024 07:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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