TJMS - 0800759-10.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:10
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:04
Processo Reativado
-
21/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:35
Homologada a Transação
-
01/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/09/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP) Processo 0800759-10.2022.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Enio Kuramoto - SENTENÇA.
REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 563/581, mantendo-se a sentença.
Os embargos declaratórios da parte autora merecem acolhimento, eis que, observou-se que não constou no dispositivo os termos da referida emenda.
Ante o exposto, com base no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora, de maneira que, para sanar a omissão existente na sentença de fls. 5563/574, seu dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, e o faço para CONDENAR o réu a pagar a parte autora a diferença das verbas referentes ao adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento do cargo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, e seus reflexos (décimo terceiro salário, férias e terço constitucional).
As verbas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o pagamento devido não efetuado; e acrescidas de juros de mora de acordo com o í n d i c e aplicado à s cadernetas de poupança, contados a partir da citação (STF, Tema n.º 810: RE n.º 870.947/SE).
Contudo, se o caso, a partir de 9.12.2021, em observância à EC 13/2021, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Condeno ainda á obrigação de fazer, devendo implementar o salário base do servidor como indexador do adicional, A apuração do valor devido será feita através de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo próprio autor quando da promoção do respectivo cumprimento de sentença.
Fica mantida na íntegra a parte remanescente do dispositivo.P.R.I.
Ao Juiz togado para homologação.(.....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:53
Homologada a Transação
-
05/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/01/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
08/12/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:06
Homologada a decisão do juiz leigo
-
25/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Estella Theodoro Dresch (OAB 22818/MS), Gabriela Nunes Lino (OAB 427470/SP) Processo 0800759-10.2022.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Enio Kuramoto - Despacho: Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). -
07/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 02:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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