TJMS - 0801835-36.2021.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:12
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do termo de penhora expedido à fl. 216. -
13/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:26
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 09:19
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0801835-36.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Avm Veiculos Automotor Eireli - Exectda: Fernanda Roberta Fernandes de Souza - Intime-se a parte executada por edital sobre a penhora deferida à f. 203.
Após, dê-se vista à DPE, uma vez que não houve a habilitação de advogado da parte executada nestes autos.
No mais, indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado pela parte exequente às fls. 208-209, pois "a má-fé não se presume, necessitando restar devidamente demonstrada nos autos o elemento subjetivo da parte em 'alterar a verdade dos fatos', para que possa ser efetivamente punida." Logo, a aplicação da multa exige a demonstração de que a parte tenha agido dolosamente, o que se não verifica no caso em tela.
Intime-se. -
10/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 09:08
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB A/MS), Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0801835-36.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Avm Veiculos Automotor Eireli - Exectda: Fernanda Roberta Fernandes de Souza - Reduza-se a termo a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 56.922 do 1º Ofício de Imóveis de Ponta Porã/MS, indicado pelo credor às fls. 189-192.
Nos termos do art. 841, do CPC, intime-se a parte executada.
Fica, desde já, investido como depositário judicial aquele em nome de quem estiver registrado o imóvel, devendo, em vista disso, ser ele intimado do múnus público para o qual foi nomeado.
O credor deverá providenciar a intimação do cônjuge e de todos os credores hipotecários e com penhoras registradas na matrícula, art. 799 do CPC, se houver.
Reduzida a termo a penhora, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, caberá ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado judicial, art. 844 do CPC.
Por fim, nos termos do art. 872, do CPC, expeça-se mandado para avaliação do imóvel constrito, sobre a qual poderão se manifestar as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias, contados da juntada aos autos do respectivo laudo.
Intimem-se. -
02/04/2025 16:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/04/2025 16:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 02:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/04/2025 02:49
Emissão da Relação
-
01/04/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 13:21
Proferida decisão interlocutória
-
24/03/2025 03:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2025.
-
14/02/2025 16:13
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0801835-36.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Avm Veiculos Automotor Eireli - Exectda: Fernanda Roberta Fernandes de Souza - Mantenho a decisão de fls. 176-177 pelos seus próprios fundamentos.
Em que pense a manifestação de fls. 179, não houve a habilitação de advogado da parte executada nestes autos.
Além disso, a executada foi devidamente citada por edital após várias tentativas de sua localização. -
11/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:04
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/12/2024 13:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB A/MS), Ana Carla Santos Ferrari (OAB 24276/MS) Processo 0801835-36.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Avm Veiculos Automotor Eireli - Exectda: Fernanda Roberta Fernandes de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos apresentados por Fernanda Roberta Fernandes de Souza.
Condeno a embargante ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
10/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/12/2024 10:07
Emissão da Relação
-
08/12/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 17:42
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:37
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 10:07
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/08/2024 14:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/06/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
-
14/05/2024 14:04
Prazo em Curso
-
08/05/2024 00:42
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2024 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 12:20
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 09:41
Prazo em Curso
-
09/10/2023 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 08:36
Prazo em Curso
-
25/09/2023 12:56
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 12:55
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 12:53
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2023 12:05
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
20/07/2023 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 19:25
Emissão da Relação
-
19/07/2023 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 20:18
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 12:26
Emissão da Relação
-
21/06/2023 16:59
Juntada de Carta precatória
-
28/03/2023 12:35
Documento Digitalizado
-
15/02/2023 09:20
Informação do Sistema
-
15/02/2023 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/02/2023 09:36
Prazo em Curso
-
26/01/2023 01:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2023.
-
13/12/2022 08:53
Prazo em Curso
-
12/12/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
09/12/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 14:40
Emissão da Relação
-
08/12/2022 14:39
Documento Digitalizado
-
31/10/2022 19:21
Prazo em Curso
-
18/08/2022 08:44
Prazo em Curso
-
18/08/2022 08:39
Documento Digitalizado
-
05/08/2022 17:17
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2022 15:55
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:48
Prazo em Curso
-
07/07/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 06:52
Emissão da Relação
-
30/06/2022 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/03/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2022 12:20
Prazo em Curso
-
16/03/2022 12:19
Emissão da Relação
-
03/03/2022 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 15:08
Juntada de Ofício
-
28/01/2022 13:50
Prazo em Curso
-
28/01/2022 13:47
Prazo em Curso
-
28/01/2022 13:46
Expedição de Carta.
-
26/01/2022 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:23
Documento Digitalizado
-
26/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/01/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2022 17:59
Prazo em Curso
-
20/01/2022 17:56
Emissão da Relação
-
14/01/2022 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 10:35
Documento Digitalizado
-
14/01/2022 10:35
Juntada de Informações
-
16/12/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2021 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 08:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/09/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 20:03
Publicado ato_publicado em 02/09/2021.
-
02/09/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2021 11:27
Prazo em Curso
-
01/09/2021 11:24
Emissão da Relação
-
01/09/2021 11:21
Juntada de NULL
-
01/09/2021 11:21
Juntada de Mandado
-
29/07/2021 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/07/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:35
Prazo em Curso
-
07/07/2021 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 07:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2021 20:01
Publicado ato_publicado em 05/07/2021.
-
05/07/2021 15:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2021 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2021 17:49
Prazo em Curso
-
02/07/2021 17:48
Emissão da Relação
-
02/07/2021 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2021 13:19
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2021 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:17
Informação do Sistema
-
30/06/2021 12:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/06/2021 11:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/06/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2021 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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