TJMS - 0806371-02.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, diante da comprovação da posse da Autora sobre o bem imóvel, do esbulho praticado pela Requerida, da data da sua ocorrência (14/12/2021) e da perda da posse, ausente vício no título de propriedade e inexistente direito real de habitação da Requerida, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO apresentado por MARISLAINE AUXILIADORA MARONI FIGUEIREDO em face de VALDETE MACHADO BRAGA, determino a reintegração da Autora na posse do imóvel localizado na Rua João Pedro Pedrossian, nº 192, Bairro Taveirópolis, em Campo Grande - MS, inscrito na matrícula nº 41.315, do Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Campo Grande - MS (fls. 10/18) e condeno a Requerida ao pagamento de perdas e danos pelo uso do imóvel, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que será devido desde 14/12/2021 (art. 398, CC/2002), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir de cada vencimento e juros de mora, também a partir de cada vencimento, a) de 1% (um por cento) ao mês para os vencimentos ocorridos até a data de 29/08/2024; b) a partir de 30/08/2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária pelo IPCA/IBGE, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Em razão dos fundamentos já assentados, defiro o pedido de liminar e determino a imediata expedição de mandado de reintegração da Autora na posse do imóvel antes descrito, observando-se o prazo de 15 dias úteis para desocupação voluntária, a partir da intimação.
Caso não atendida a determinação, cumpra-se a reintegração de forma coercitiva, em face da Requerida ou de quem quer que esteja ocupando o imóvel, deferidas desde já a confecção de novas chaves, arrombamento e requisição de força policial, caso necessário.
Em razão da sucumbência, condeno a Requerida no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos advogados da Autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Observo que a exigibilidade das obrigações de sucumbência ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC, eis que a Requerida é beneficiária da gratuidade de Justiça (fls. 249 - item III).
Sentença com excesso do prazo em face do acúmulo de serviço.
P.
R.
I. -
16/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Ariane Amorim Garcia (OAB 14268/MS), Anderson Cabral Selestino (OAB 26043/MS) Processo 0806371-02.2021.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Marislaine Auxiliadora Maroni Figueiredo - Reqda: Valdete Machado Braga - I - Intime-se a Requerida para manifestação acerca das petições e documentos de fls. 320/338, no prazo de 15 dias.
Ainda, o mesmo prazo servirá para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
II - Observe o Cartório/CPE os nomes dos atuais advogados da Autora (fls. 308), para efeito das futuras intimações. -
05/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 19:28
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 14:46
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:59
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 13:03
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2021 19:11
Juntada de Petição de tipo
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11/05/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 14:33
de Conciliação
-
08/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 19:38
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2021 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2021 13:05
de Instrução e Julgamento
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03/03/2021 23:52
Recebidos os autos
-
03/03/2021 23:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2021 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/03/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/03/2021 13:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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