TJMS - 0802280-49.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
10/07/2025 11:27
Prazo em Curso
-
07/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:51
Emissão da Relação
-
30/05/2025 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 20:51
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
08/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802280-49.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo dos Santos Luiz - Intima-se a paete autora para se manifestar sobre a contestação apresentada. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 12:54
Emissão da Relação
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 16:02
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:00
Juntada de NULL
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Mandado
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19/02/2025 10:21
Prazo em Curso
-
19/02/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802280-49.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo dos Santos Luiz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada, uma vez que ausentes os requisitos para sua concessão, previstos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado.
Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, conclusos.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
10/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:16
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:15
Expedição de Carta.
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09/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:56
Tutela Provisória
-
26/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:02
Informação do Sistema
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25/11/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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