TJMS - 0830748-64.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:32
Processo Reativado
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17/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação da r. sentença da página 109:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 106-108.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Considerando o acordo, resta cancelada a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:44
Homologada a Transação
-
27/09/2023 07:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/09/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação do r. despacho da página 101:...Vistos, etc...Deixo de homologar o acordo, visto que a parte não foi citada e não houve a juntada de seu documento pessoal.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o carta de cedência do crédito, visto que o documento objeto da presente ação tem como titular pessoa distinta da parte autora.
Outrossim, deve esclarecer a data do vencimento do crédito, ante a divergência que consta no contrato e na duplicata.
Com a informação, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
25/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
14/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2023.
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14/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 04:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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23/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação do requerente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
21/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 14:18
Conclusos para decisão
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14/08/2023 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 20:49
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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10/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 19:44
Recebidos os autos
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22/06/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Carolina dos Santos Sanches Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Reqda: Carolina dos Santos Sanches - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
19/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
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19/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 08:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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15/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 11:23
Recebidos os autos
-
14/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/05/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Por este ato, fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da Certidão Negativa do OJA de fls. , no prazo de 5(cinco) dias. -
13/04/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2023.
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13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Intimação da parte reclamante através de seu patrono do r. despacho da página 44:...Vistos, etc...Redesigno a audiência de conciliação para o dia 12/05/2023 às 14:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
11/04/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
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11/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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10/04/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/04/2023 17:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
10/04/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2023.
-
08/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0830748-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: VNI Cobranças LTDA - Redesigno a audiência de conciliação para o dia 11/04/2023 às 13:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
07/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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07/03/2023 06:24
Conclusos para despacho
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03/03/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:49
Recebidos os autos
-
17/02/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 08:03
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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