TJMS - 0803808-92.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 16:34
Registro de Sentença
-
18/09/2025 16:33
Com Resolução do Mérito
-
06/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:47
Prazo em Curso
-
18/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 12:04
Emissão da Relação
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:02
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 17:31
Juntada de Informações
-
19/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 10:02
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803808-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima de Oliveira Marques - Diante do expediente de f. 120 e, considerando que as nomeações de peritos realizadas antes do dia 23 de janeiro de 2025 devem observar o artigo 28, parágrafo 1º1, da Resolução nº 575/2019 do CJF (Tabela V), arbitro honorários em favor do Perito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Requisite-se o pagamento à Justiça Federal. -
12/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 10:42
Emissão da Relação
-
28/04/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:59
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 06:57:22, 2ª Vara Cível.
-
21/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2025 15:06
Despacho Saneador
-
08/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:27
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803808-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima de Oliveira Marques - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
25/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 08:13
Emissão da Relação
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17/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 15:12
Prazo em Curso
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16/12/2024 15:13
Documento Digitalizado
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14/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:47
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:14
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0803808-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima de Oliveira Marques - Defiro a gratuidade processual requerida.
Nos termos do artigo 129-A, § 1º,daLei8.213/91, determino a realização de perícia médica com a parte autora e, para tanto, nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 04 de março de 2025, às 10:20 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro - Sidrolândia/MS (Clínica Santé) No tocante aos honorários periciais, serão fixados após a conclusão do laudo pericial, haja vista a necessidade de verificação acerca de se tratar de auxílio-doença ou acidentária.
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes e responder os quesitos elaborados pelas partes, bem como cumprir o disposto no artigo 129-A, §1º, da Lei 8.213/91.
Intime-se o requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificado ainda o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em indeferimento do pedido, mantendo-se a conclusão da perícia administrativa.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo disposto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Apresentado o laudo, dê-se ciência à parte autora para manifestação, no prazo de 05 dias.
Em seguida, venham-me conclusos os autos para a citação da parte ré ou para sentença, conforme o caso. -
05/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 09:15
Emissão da Relação
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04/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 14:43
Recebida petição inicial
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02/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2025 10:20:00, 2ª Vara Cível.
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02/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/12/2024 10:04
Informação do Sistema
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02/12/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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