TJMS - 1419792-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 09:09
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419792-08.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Clóvis Custódio de Amorim - ME Agravado: Clóvis Custódio de Amorim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃODEEXECUÇÃO- DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PESQUISA AOS SISTEMAS SUSEP, PREVIC e CNSEG - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 772, inc.
III, o juiz pode, a qualquer momento, determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder.
Cabe ao Judiciário, em circunstâncias justificadoras, valer-se de todos os instrumentos legais colocados a sua disposição visando realizar diligências a fim de alcançar a atividade executiva, notadamente no caso dos autos em que as demais pesquisas de bens restaram infrutíferas.
Hipótese em que as informações pretendidas estão abarcadas por sigilo, de modo que não há como o agravante obtê-las, sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:47
Provimento
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14/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419792-08.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Clóvis Custódio de Amorim - ME Agravado: Clóvis Custódio de Amorim Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:51
Inclusão em pauta
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11/02/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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30/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419792-08.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Karoline Pinheiro Bueno (OAB: 27368/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Agravado: Clóvis Custódio de Amorim - ME Agravado: Clóvis Custódio de Amorim Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para determinar a expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP e PREVIC, requisitando informações sobre a existência de saldo de eventuais planos de previdência privada em nome das partes agravadas.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:21
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/11/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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