TJMS - 0819079-84.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:47
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819079-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elton do Nascimento Vieira - Réu: Icatu Seguros S/A. - Vistos, etc.
Rejeito os embargos de declaração de f. 409/420 porque, ao contrário do que foi alegado pelo embargante, não há, na decisão interlocutória de f. 394/397, nenhum erro material, obscuridade, contradição ou omissão passível de suprimento por embargos de declaração.
Com efeito, constam da decisão os fundamentos com que foram analisadas as questões de fato e de direito, estando, assim, satisfeitos os requisitos dos arts. 11 e 489 do CPC.
Gize-se que os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, servem para expurgar da decisão erro material, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento.
Assim, os embargos de declaração não se constituem no meio adequado para a reabertura de discussão de controvérsia já decidida.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE.
CARATER PROTELATÓRIO.
MAJORAÇÃO DA MULTA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC/73, e 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3.
Inexistindo a alegada omissão no acórdão embargado, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios.
Precedentes. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no AgRg na PET no CC nº 133509 - DF (2014/0092483-7), Rel.
Ministro Moura Ribeiro, j. em 11/05/2016).
No mesmo sentido, Theotônio Negrão, citando aresto do E.
STF, anota que são incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (CPC e Legislação Processual em vigor, 34. ed., SP, Saraiva, 2002, p. 591, nota 3 ao art. 535 do CPC).
Assim, não havendo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento.
Intimem-se.Intimem-se. -
06/12/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 12:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:53
Decisão ou Despacho
-
19/01/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 17:33
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 01:36
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:05
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
29/09/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:58
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2022 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 07:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2021 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2021 17:29
de Conciliação
-
23/09/2021 18:08
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 05:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 16:41
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2021 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2021 09:28
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/06/2021 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2021 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2021 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 21:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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