TJMS - 0812315-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:55
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 15:26
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 10:35
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 10:32
Documento Digitalizado
-
28/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/06/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/06/2025 08:25
Prazo em Curso
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17/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0812315-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Intimação da parte autora para recolher 1 diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. -
13/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 07:49
Emissão da Relação
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06/06/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
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13/05/2025 09:04
Prazo em Curso
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13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0812315-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - VISTOS etc.
Infundada a pretensão autoral; a um, porque o Réu sequer foi citado e, portanto, ainda não integra a lide; a dois, pois se ele, de fato, se desfez do bem alienado fiduciariamente, tal conduta não constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, mas infração contratual, restrita à relação negocial travada entre as partes; e, a três, porquanto se feita a transferência do bem e/ou se caracterizada a recusa do possuidor direto em exibi-lo, a legislação prevê recursos para o resguardo do direito da credora fiduciária.
Nestes termos, indefiro os requerimentos formulados na última petição protocolada pelo Autor (fls. 119/120) e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para efetivação da liminar e da citação, sob pena as penas da lei.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
12/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 08:20
Emissão da Relação
-
07/05/2025 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 09:10
Outras Decisões
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06/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:59
Prazo em Curso
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02/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0812315-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
01/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 11:27
Emissão da Relação
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26/03/2025 18:30
Prazo em Curso
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26/03/2025 18:27
Juntada de NULL
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19/02/2025 10:03
Prazo em Curso
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19/02/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 13:11
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 12:54
Juntada de Informações
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13/02/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:15
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/01/2025 15:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/01/2025 07:03
Prazo em Curso
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15/01/2025 02:00
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0812315-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Fica o autor intimado para, em 10 dias, providenciar o recolhimento das diligências necessárias (02) para expedição de mandado. -
14/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 14:01
Emissão da Relação
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10/01/2025 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 10:09
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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23/12/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 06:16
Prazo em Curso
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29/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0812315-74.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - A planilha de cálculo de fls. 83/84 não especifica a forma de atualização dos valores e/ou os encargos e respectivos percentuais incidentes para apuração do total da dívida.
Faculto a Autora a emenda da petição inicial para que apresente novo demonstrativo do saldo devedor atual, discriminando desta feita os encargos/taxas contratuais incidentes, o índice de correção monetária e o percentual dos juros moratórios e da multa, a fim possibilitar a aferição da evolução do débito e a identificação das verbas que o compõem.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de desentranhamento e/ou indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
28/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 10:57
Emissão da Relação
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25/11/2024 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:31
Informação do Sistema
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07/11/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/11/2024 10:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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