TJMS - 0816756-72.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 07:03
Documento Digitalizado
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19/09/2025 07:03
Certidão
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17/09/2025 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 22:21
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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15/09/2025 02:10
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816756-72.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Interessada: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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11/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 13:25
Recurso Especial
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10/09/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 10:13
Certidão
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07/08/2025 16:04
Prazo em Curso
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07/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0816756-72.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Agravado: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Interessada: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:32
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816756-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Interessada: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Edno Santana Magalhães. -
11/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0816756-72.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Recorrido: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Interessada: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816756-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargante: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816756-72.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargante: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Embargado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816756-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelante: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PREVISÃO DE REAJUSTE EM PARCELAS REFERENTE AO VALOR NÃO ABARCADO PELO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PARCELAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE COM A EMPRESA CONSTRUTORA - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Existindo cláusula expressa prevendo que as parcelas seriam reajustáveis mensalmente, mostra-se cabível a cobrança da diferença pela ré referente à correção monetária do valor devido em função do contrato firmado.
Não há qualquer abusividade na previsão de correção monetária das parcelas mensais devidas diretamente à construtora referente ao valor não abarcado pelo financiamento imobiliário, uma vez que não implica aumento real do valor, mas tão somente recomposição pela desvalorização da moeda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816756-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelante: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816756-72.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edno Santana Magalhães Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelante: Lucilene dos Santos Vieira Advogado: Paulo da Cruz Duarte (OAB: 14467/MS) Apelado: MRV Prime Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda.
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 26339A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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