TJMS - 0812486-31.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0812486-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kácila Medeiros Renovato - Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 15:59
de Conciliação
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0812486-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kácila Medeiros Renovato - Despacho de fls.34/35: Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, segundo pauta própria, em data, horário e local a serem certificados nestes autos, observado o interregno de sessenta dias deste despacho.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cite(m)-se e intime(m) a(s) parte(s) requerida(s) (art. 334, parte final, CPC).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados regularmente constituídos (ou defensores públicos, caso não detenham condições de constituírem advogados particulares), é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Salienta-se que as partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar ou transigir (CPC, art. 334, §10).
Caso expressamente requerido, desde já determino a realização de pesquisas de endereço através dos sistemas INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD.
Defiro, ainda, a expedição de carta com aviso de recebimento, mandado e carta precatória para os endereços a serem indicados pelo requerente, tudo isso independentemente de nova conclusão.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contes-tação, de quinze dias (CPC, art. 335, caput), terá inicio a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a(s) parte(s) requerida(s) não ofertar(em) contesta-ção(ões), será(ão) considerada(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Defiro à(s) parte(s) autora os benefícios da justiça gratuita, em razão da presunção de veracidade estabelecida no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
O benefício, contudo, poderá ser revogado posteriormente, a qualquer tempo, mediante impugnação (art. 100, caput, do Código de Processo Civil).
Caso a afirmação de hipossuficiência seja considerada não verdadeira a parte poderá ser condenada ao pagamento de até um décuplo do valor das custas. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.37: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 01/04/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
27/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 17:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:03
de Instrução e Julgamento
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23/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:27
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:27
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO) Processo 0812486-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kácila Medeiros Renovato - Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento. - Intimação das partes do despacho de fl. 27: Vistos etc., Promova a parte autora, em quinze dias, eis que o substabelecimento de p. 17 não se encontra devidamente assinado.
Em igual prazo, promova o aditamento da petição inicial de forma a juntar cópias legíveis dos documentos de pp. 14 e 21. -
28/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 10:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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