TJMS - 0824423-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:12
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/09/2025 17:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/07/2025 08:51
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 08:51
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 08:51
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:31
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0824423-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ruth Moraes da Costa Vaccari - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RUTH MORAES DA COSTA VACCARI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C para a classe/letra D, a partir de 09/10/2019 (observada a prescrição quinquenal) a 06/2020, referente à matrícula 378027/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário b) Determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra E em folha de pagamento da Requerente e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D para a classe/letra E, a partir de 15/12/2023 até a data da implantação em folha de pagamento, referente à matrícula 378027/01, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:01
Homologada a Transação
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08/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de tipo
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14/01/2025 15:00
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 08:19
Decorrido prazo de parte
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02/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0824423-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ruth Moraes da Costa Vaccari - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
29/11/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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