TJMS - 0800044-06.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:37
Prazo em Curso
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24/09/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 24/09/2025.
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23/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2025 05:44
Emissão da Relação
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23/09/2025 05:43
Transitado em Julgado em data
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22/09/2025 13:58
Recebidos os autos da Turma Recursal
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22/09/2025 13:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/04/2025 08:46
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 08:46
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800044-06.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Euclides Gomes Machado Neto - Ré: Telefônica Brasil S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 89/93: Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e procedente o pedido contraposto formulado na contestação para condenar o autor ao pagamento do débito de R$ 74,19 (setenta e quatro reais e dezenove centavos), sem correção monetária, referente ao contrato de nº1339634658.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Vistos, Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. -
13/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 23:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 23:01
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 23:01
Homologada a Transação
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06/02/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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13/12/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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12/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800044-06.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Euclides Gomes Machado Neto - Ré: Telefônica Brasil S.A - Vistos etc.
Em tempo, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora não apresentou procuração válida e regular.
Ademais, sabe-se que a regularidade da representação processual figura como pressuposto processual de validade do processo.
Na ausência de procuração devidamente outorgada a profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil é inviável o prosseguimento do processo, pois ausente a capacidade postulatória.
Diante disso, converto o julgamento em diligência, para que seja oportunizado ao polo ativo, apresentar procuração devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 104 do CPC, e o art. 654 do Código Civil.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos para projeto de sentença. -
10/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 13:35
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
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20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:04
de Conciliação
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09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 15:15
de Instrução e Julgamento
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21/04/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
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03/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:09
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2024 01:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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