TJMS - 0866969-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Dulastro Silva (OAB 21719/MS) Processo 0866969-14.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Marcelo Felipe da Silva - Ré: Andrelina Gomes da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 320 ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, inc I, do mesmo diploma normativo.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registrem-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito me julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
19/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:23
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Dulastro Silva (OAB 21719/MS) Processo 0866969-14.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Marcelo Felipe da Silva - Ré: Andrelina Gomes da Silva - I- intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer o seu interesse de agir com a presente demanda, posto que em análise aos autos n. 0822867-14.2018.8.12.0001 averiguei que o imóvel descrito na inicial foi partilhado nos autos de inventário supramencionado, sendo o autor herdeiro da proprietária do lote de terreno.
II- Sem prejuízo, no mesmo prazo deverá o autor emendar à inicial para o fim de: (a) regularizar a petição inicial, conforme preceitua o artigo 319 do CPC; (b) regularizar o polo ativo da demanda, posto que consta apenas o nome da pessoa de Marcelo Felipe da Silva, divergindo da narrativa e documentos juntados; (c) regularizar o polo passivo da demanda, indicando o(s) nome(s) e a qualificação do(s) proprietário(s) registral do bem; (d) juntar cópia legível do documento de f. 05; (e) trazer matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda; (f) trazer matrícula atualizada dos imóveis confrontantes e a qualificação completa dos respectivos confinantes; (g) juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor sobre a inexistência de ações possessórias movidas em face do(s) autor(es); (h) trazer memorial descritivo atualizado do imóvel/planta de localização (deve vir acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART); (i) trazer certidão atualizada de medidas e confrontações do imóvel a ser fornecida pela SEMADUR, e certidão do valor venal do imóvel, conforme cadastro no Município Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais. -
09/12/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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