TJMS - 0801357-61.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0801357-61.2022.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eko-solos Indústria de Tijolos Ecológicos Ltda - Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes no último petitório e, via de consequência, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem condenação em honorários na espécie.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI. -
06/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:06
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:50
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:51
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:00
Homologada a Transação
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10/02/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:48
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Samuel Melo Pereira (OAB 27397/MS) Processo 0801357-61.2022.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Eko-solos Indústria de Tijolos Ecológicos Ltda - Vistos etc.
EVOLUA-SE a classe para "cumprimento de sentença".
Após, INTIME-SE a parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito.
Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil.
Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias. -
10/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 06:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 06:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 06:13
Evolução da Classe Processual
-
26/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 11:52
Processo Reativado
-
14/08/2024 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2023 11:27
Decorrido prazo de parte
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22/09/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 03:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
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10/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2023 00:48
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 09:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2022 08:55
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 04:19
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 04:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 04:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/10/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 16:45
Realizado cálculo de custas
-
21/10/2022 16:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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