TJMS - 0800290-15.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 22:14
Autos preparados para expedição
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29/07/2025 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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13/05/2025 20:16
Prazo em Curso
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12/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB 5759/MS) Processo 0800290-15.2024.8.12.0039 - Inventário - Invtante: Ducleia Aparecida Pereira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de extinção.
Oportunamente, voltem-me. -
09/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 22:38
Emissão da Relação
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23/04/2025 21:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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03/04/2025 13:32
Documento Digitalizado
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10/03/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: William Epitácio Teodoro de Carvalho (OAB 5759/MS) Processo 0800290-15.2024.8.12.0039 - Inventário - Invtante: Ducleia Aparecida Pereira - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Duplanilde Tomé de Matos e Juarez Pereira de Matos cujas certidões de óbito constam nos autos (f. 8-9).
Nomeio Ducleia Aparecida Pereira para o cargo de inventariante, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC; b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, caso não tenha feito, acompanhado do plano de partilha dos bens, se não houver discussão entre os sucessores, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; 2. guia de informação do ITCMD, bem como comprovante de recolhimento do tributo.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, retifique o cartório o valor da causa e citem-se eventuais herdeiros e legatários não representados, se houver.
Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações (art. 637 do CPC) e o esboço de partilha, sobre os quais, em outros 15 (quinze) dias, os eventuais herdeiros representados por patrono diverso deverão se manifestar.
Caso haja requerimento de avaliação dos bens do espólio, avalie-se, intimando-se todos os interessados e a Fazenda Pública.
Com o plano de partilha, as certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público.
Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia da inventariante, para eventual remoção.
Não obstante, providencie a parte autora a juntada da consulta acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento n. 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Defiro a gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
Intime-se. -
06/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 15:07
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 15:06
Emissão da Relação
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12/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 17:57
Proferida decisão interlocutória
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08/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:33
Prazo em Curso
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03/09/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 16:31
Emissão da Relação
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16/08/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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