TJMS - 0800723-13.2024.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Walter Arthur Alge Netto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:47
Certidão
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09/09/2025 12:47
Recurso Eletrônico Baixado
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09/09/2025 12:45
Transitado em Julgado em "data"
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14/08/2025 08:48
Prazo em Curso
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13/08/2025 15:41
Juntada de tipo_de_documento
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 19:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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05/08/2025 10:33
Certidão
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05/08/2025 10:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
 - 
                                            
05/08/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800723-13.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc.
Município: João Pedro Aguilera Passos (OAB: 30338/MS) Recorrido: Jucimara Santos de Oliveira Vieira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
A Turma deixa de condenar o Recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Contudo, condena-o ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. - 
                                            
04/08/2025 08:18
Remessa à Imprensa Oficial
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03/08/2025 17:58
Julgamento Virtual Finalizado
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03/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/08/2025 17:58
Não-Provimento
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07/07/2025 15:52
Incluído em pauta para 07/07/2025 03:52:18 local.
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01/07/2025 10:02
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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30/06/2025 13:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/06/2025 08:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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17/06/2025 08:21
Certidão
 - 
                                            
17/06/2025 08:11
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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17/06/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
17/06/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800723-13.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Walter Arthur Alge Netto Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Proc.
Município: João Pedro Aguilera Passos (OAB: 30338/MS) Recorrido: Jucimara Santos de Oliveira Vieira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
16/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 14:19
Processo Cadastrado
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16/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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