TJMS - 0824857-45.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte executada deseja que o feito seja chamado à ordem para que o valor da causa seja corrigido de ofício e, consequentemente, seja determinada a expedição de nova guia de recolhimento da taxa judiciária, haja vista que foi adotado como base de cálculo o valor dado à causa ao invés do valor reconhecido como devido na sentença.
Decido.
A Lei 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul) estabelece, em seu artigo 8º, inciso I, que "para o cálculo da taxa judiciária serão considerados: nos processos cíveis, o valor da causa atribuído pelo autor ou o valor fixado pelo magistrado, seja de ofício ou no incidente de impugnação do valor da causa, conforme os valores constantes nas tabelas anexas." No presente caso, conforme análise dos autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o valor da causa no momento oportuno, resultando na preclusão do direito de questioná-lo.
Portanto, qualquer tentativa de apresentar argumentos sobre a aplicação das custas neste momento carece de fundamento.
Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte requerente pretende obter, que, no presente caso, é o crédito indicado na petição que deu início a este cumprimento de sentença.
Diante do exposto, não há que se falar em custas sobre o valor da condenação (crédito).
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte executada em relação ao valor da causa e a expedição de nova guia para recolhimento da taxa judiciária.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 04 de setembro de 2025.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
08/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 10:04
Emissão da Relação
-
04/09/2025 21:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 21:51
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:10
Processo Reativado
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/08/2025 08:39
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
09/07/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 15:07
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
08/05/2025 14:00
Prazo em Curso
-
08/05/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 13:04
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 14:20
Autos preparados para expedição
-
02/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:11
Prazo em Curso
-
29/04/2025 14:58
Prazo em Curso
-
29/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Adriano Costa Soares (OAB 15738/MS) Processo 0824857-45.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Carlos Alberto Bezerra, Carlos Alberto Bezerra - Exectda: OI S/A - Ambas as partes concordaram com o(s) cálculo(s) e o(s) valor(es) apurado(s) pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito às ações.
Destarte, homologo o(s) cálculo(s) e o(s) valor(es) apresentado(s) no laudo pericial, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente.
Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais.
Custas pela parte executada.
Posteriormente, preclusa esta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se Campo Grande (MS), 01 de abril de 2025.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
28/04/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:01
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 12:49
Prazo em Curso
-
25/04/2025 12:38
Emissão da Relação
-
01/04/2025 23:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 23:48
Decidida a liquidação de sentença
-
24/01/2025 15:57
Prazo em Curso
-
18/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:40
Prazo em Curso
-
17/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS), Adriano Costa Soares (OAB 15738/MS) Processo 0824857-45.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Carlos Alberto Bezerra, Carlos Alberto Bezerra - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
03/12/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:19
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/09/2024 13:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:17
Prazo em Curso
-
19/06/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 10:31
Emissão da Relação
-
18/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
10/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
14/11/2023 20:06
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 08:43
Emissão da Relação
-
19/10/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 14:19
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/07/2023 14:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 18:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2023.
-
30/06/2023 16:48
Prazo em Curso
-
12/06/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2023 21:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 18:01
Autos preparados para expedição
-
22/05/2023 17:49
Emissão da Relação
-
12/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 17:03
Declarada incompetência
-
09/02/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
02/02/2023 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2023 14:26
Emissão da Relação
-
04/11/2022 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 14:42
Prazo em Curso
-
24/08/2021 21:07
Publicado ato_publicado em 24/08/2021.
-
24/08/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2021 17:34
Emissão da Relação
-
05/08/2021 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 14:26
Prazo em Curso
-
22/03/2019 23:27
Publicado ato_publicado em 22/03/2019.
-
22/03/2019 23:27
Publicado ato_publicado em 22/03/2019.
-
22/03/2019 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2019 12:15
Emissão da Relação
-
21/03/2019 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:37
Juntada de Ofício
-
07/03/2019 16:36
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2018 13:05
Prazo em Curso
-
08/11/2018 11:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2018.
-
07/11/2018 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2018 17:34
Emissão da Relação
-
05/09/2018 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 04:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2018 14:07
Suspenso em Cartório
-
24/01/2018 21:01
Publicado ato_publicado em 24/01/2018.
-
24/01/2018 12:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2018 17:50
Emissão da Relação
-
09/01/2018 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2018 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 12:59
Suspenso em Cartório
-
06/09/2016 13:22
Prazo em Curso
-
05/09/2016 21:20
Publicado ato_publicado em 05/09/2016.
-
05/09/2016 21:20
Publicado ato_publicado em 05/09/2016.
-
05/09/2016 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2016 17:42
Emissão da Relação
-
04/08/2016 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2016 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 18:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2016 14:47
Prazo em Curso
-
28/06/2016 14:46
Juntada de Ofício
-
28/06/2016 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2016 00:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2016.
-
28/06/2016 00:28
Publicado ato_publicado em 28/06/2016.
-
27/06/2016 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2016 12:35
Emissão da Relação
-
21/06/2016 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2016 14:00
Prazo em Curso
-
16/06/2016 22:54
Publicado ato_publicado em 16/06/2016.
-
16/06/2016 22:54
Publicado ato_publicado em 16/06/2016.
-
16/06/2016 14:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2016 14:32
Emissão da Relação
-
08/06/2016 14:20
Informação do Sistema
-
07/06/2016 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 15:35
Prazo em Curso
-
16/05/2016 22:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2016.
-
16/05/2016 22:28
Publicado ato_publicado em 16/05/2016.
-
16/05/2016 12:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2016 13:21
Emissão da Relação
-
05/05/2016 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2016 15:37
Despacho Saneador
-
16/11/2015 16:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2015 14:48
Prazo em Curso
-
26/10/2015 12:58
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
-
26/10/2015 12:58
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
-
22/10/2015 16:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2015 15:19
Emissão da Relação
-
15/10/2015 15:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/10/2015 12:51
Prazo em Curso
-
01/10/2015 12:15
Publicado ato_publicado em 01/10/2015.
-
01/10/2015 12:15
Publicado ato_publicado em 01/10/2015.
-
30/09/2015 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2015 16:28
Emissão da Relação
-
25/09/2015 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2015 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2015 14:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2015 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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