TJMS - 0863885-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 361 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:26
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2025 13:21
Prazo em Curso
-
15/07/2025 15:04
Prazo em Curso
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15/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
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15/07/2025 14:59
Expedição de Carta.
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11/07/2025 16:15
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 13:18
Emissão da Relação
-
23/06/2025 14:23
Autos preparados para expedição
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28/05/2025 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:57
Recebida petição inicial
-
07/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Leão do Carmo (OAB 3571/MS), Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0863885-05.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Kardol Comércio de Alimentos Ltda - Ré: Carolina Santos Ferreira, Carolina Santos Ferreira *61.***.*65-84 -
Vistos... 1.
Considerando a inclusa prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da obrigação, acrescido de 5% (cinco porcento) de honorários advocatícios sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 2.
A parte requerida estará isenta do pagamento de custas se cumprir o mandado no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 701, §1º). 3.
Caso a parte requerida não cumpra a obrigação nem oponha embargos à monitória em 15 (quinze) dias (CPC, art. 702), constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 4.
Sem o pagamento nem oposição de embargos, certifique-se, evoluindo-se a classe para Cumprimento de Sentença, retificando-se o tipo das partes (CPC, art. 701, §2º). 5.
Intimar a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do valor cobrado (CPC, art. 509, §2º), intimando-se a seguir a parte devedora (CPC, art. 513, §2º). 7.
Decorrido o prazo sem a prova do pagamento, intimar a parte exequente para apresentar em 15 (quinze) dias, o cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, com a inclusão da multa de 10%, com o acréscimo de 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º). 8.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se, desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 9.
Atualizado o cálculo e se houver requerimento de penhora, com qualificação completa da parte executada (inclusive CPF/CNPJ), voltem conclusos. 10.
Caso tenha requerimento expresso de sigilo, diante dos dados sensíveis que instruem a inicial, defiro a inserção de anotação exclusivamente nos documentos apontados como sigilosos.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 17:01
Autos preparados para expedição
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05/02/2025 16:53
Emissão da Relação
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30/01/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 14:27
Recebida petição inicial
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28/01/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 06:45
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Leão do Carmo (OAB 3571/MS), Lucival Bento Paulino Filho (OAB 20998/MS) Processo 0863885-05.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Kardol Comércio de Alimentos Ltda -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar comprovante de endereço atualizado; b) atribuir valor a causa; c) justapor declaração de hipossuficiência; e; d) anexar documento pessoal do sócio administrador Arthur Mrozinski Favero.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 16:55
Emissão da Relação
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03/12/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 17:31
Emenda à Inicial
-
27/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 07:05
Informação do Sistema
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06/11/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/11/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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