TJMS - 0803746-75.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 13:35
Registro de Sentença
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11/09/2025 10:25
Homologação de Acordo - CEJUSC
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08/09/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:00
Prazo em Curso
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21/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:22
Expedição de Carta.
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04/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:16
Autos preparados para expedição
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30/06/2025 13:30
Prazo em Curso
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30/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 13:54
Prazo em Curso
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26/06/2025 13:40
Emissão da Relação
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:26
Juntada de NULL
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20/03/2025 12:26
Juntada de NULL
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20/03/2025 12:26
Juntada de Mandado
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14/03/2025 17:37
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:17
Prazo em Curso
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06/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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31/01/2025 14:14
Prazo em Curso
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31/01/2025 14:07
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Battistotto Braga (OAB 12659/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0803746-75.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide de Oliveira Dias - Ato Ordinatório da Escrivania: Fica a parte autora devidamente intimada na pessoa de seu advogado, designação perícia médica para dia 05.05.2025, às 10:20 horas, a ser realizada no Fórum local. -
27/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:35
Emissão da Relação
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24/01/2025 14:33
Prazo em Curso
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24/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 17:50
Documento Digitalizado
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17/01/2025 10:12
Expedição em análise para assinatura
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14/01/2025 14:06
Autos preparados para expedição
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10/01/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:57
Autos preparados para expedição
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19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:16
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Battistotto Braga (OAB 12659/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0803746-75.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide de Oliveira Dias - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no forum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 14:57
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 14:56
Emissão da Relação
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26/11/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 14:54
Proferida decisão interlocutória
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26/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 11:01
Informação do Sistema
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26/11/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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