TJMS - 0800996-68.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:05
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:52
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:51
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2025 04:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:00
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 08:55
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 08:09
Prazo em Curso
-
15/07/2025 08:09
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:06
Registro de Sentença
-
14/07/2025 11:06
Com Resolução do Mérito
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 08:00
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernandes Novaes Pereira (OAB 14661/MS) Processo 0800996-68.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Pereira Alves dos Santos - Intima-se a requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação ofertada pela parte ré às fls. 96-98 -
10/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 16:57
Emissão da Relação
-
09/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:15
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:34
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernandes Novaes Pereira (OAB 14661/MS) Processo 0800996-68.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Pereira Alves dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar acerca do laudo pericial juntado às fls. 81/90. -
30/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 12:05
Emissão da Relação
-
29/05/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:27
Prazo em Curso
-
24/03/2025 15:24
Juntada de NULL
-
24/03/2025 15:24
Juntada de Mandado
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07/03/2025 11:44
Prazo em Curso
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30/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 17:28
Prazo em Curso
-
20/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernandes Novaes Pereira (OAB 14661/MS) Processo 0800996-68.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Pereira Alves dos Santos - Initmam-se as partes do agendamento da perícia para 02.04.2025 às 08h50 nas dependências do Fórum, localizado a Rua 9 de Maio - s/n, Rio Negro - MS.
O periciado deverá trazer consigo todos os documentos médicos que tiver. -
17/01/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 13:41
Emissão da Relação
-
17/01/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:43
Documento Digitalizado
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10/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:51
Prazo em Curso
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08/01/2025 14:47
Documento Digitalizado
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08/01/2025 14:37
Documento Digitalizado
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19/12/2024 18:23
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 18:23
Expedição de Carta.
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19/12/2024 09:05
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 07:22
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernandes Novaes Pereira (OAB 14661/MS) Processo 0800996-68.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina Pereira Alves dos Santos - deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, seguindo a Recomendação n. 1/2016, do Conselho Superior da Magistratura. 2.
Por celeridade e economia processuais, determino, desde já, a produção da prova pericial indispensável ao entendimento do conflito.
Para realização do estudo social nomeio como perito(a) a assistente social Elisandra Marques Pereira, e-mail: [email protected], celular (67) 99978-2315, e regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 400,00 inclusive com a incidência do disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução N.
CJF-RES-201/000305 do Conselho da Justiça Federal, datada de 07 de outubro de 2014 ou seja, 03 (três) vezes o limite máximo.
Para avaliação médica da condição de pessoa com deficiência, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 600,00, considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico.
Concedo ao perito o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contado da data do início da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos a data do início dos trabalhos.
Designada a data da perícia, intimem-se as partes e assistentes técnicos, sendo a parte autora, pessoalmente, cientificando-a de que deverá comparecer à perícia, munida de todos os documentos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, com a ciência de que a ausência será interpretada como desistência da prova técnica. 3.
Quanto ao pedido de liminar nos termos do art. 294, parágrafo único, do CPC, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Para a concessão da tutela provisória de urgência são indispensáveis os requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Isto é, por representar um mecanismo de antecipação do resultado do processo é fundamental a conjugação de um cenário emergencial, que demande intervenção imediata do juiz, a partir de um contexto fático já apresentado quando do requerimento.
Ocorre que a prova do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado depende de dilação probatória, especialmente em razão da presunção de veracidade e de legitimidade que envolve os atos praticados pelo réu.
Em razão do princípio da legalidade restrita (art. 37, caput da da CRFB), os atos administrativos emanados do poder público gozam de presunção relativa de veracidade, posto que devem ser elaborados nos termos da legislação vigente, portanto cabe ao postulante reforçada encargo se pretender, em sede de tutela provisória, desconstituir essa premissa.
Não o fez.
Ante a tal, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela antecipada. 3.
Após a juntada do laudo pericial cite-se o réu para contestação e intime-se o autor para manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, voltem conclusos para sentença. -
06/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:48
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:04
Tutela Provisória
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27/11/2024 07:13
Informação do Sistema
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27/11/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2024 22:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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