TJMS - 1420114-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 07:24
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 07:19
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 01:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 01:41
Confirmada
-
25/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/02/2025 15:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420114-28.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Margareth Beyersdorf Pothin Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - MÉRITO - TOMADA DE CONTAS N. 8088/2024 - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA POR CONSELHEIRO DO TCE/MS, QUE SUSPENDEU A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS - VEDAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO DE IMISCUIR-SE NO MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE - NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
I - Ao Poder Judiciário compete verificar a regularidade formal de procedimento adotado pelo Tribunal de Contas, assim como a legalidade dos atos emanados, não sendo possível imiscuir-se no mérito administrativo, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes.
II - In casu, tem-se que o agente público agiu em obediência aos princípios que norteiam a Administração, já que, por certo, inadmissível seria conferir tratamento diferenciado à impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. . -
13/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:33
Denegada a Segurança
-
10/02/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420114-28.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Margareth Beyersdorf Pothin Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:30
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:12
Confirmada
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11/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 17:59
Certidão do Oficial de Justiça
-
10/12/2024 01:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 01:55
Confirmada
-
10/12/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:20
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 00:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420114-28.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Margareth Beyersdorf Pothin Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Ronaldo Chadid) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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29/11/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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