TJMS - 1401169-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 09:04
Baixa Definitiva
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25/04/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 07:25
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401169-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravado: Paula Renata Rodrigues de Campos Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CABIMENTO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE NÃO AGEM COM O DEVIDO ZELO AO CONCEDER O CRÉDITO - AUTORA FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL - LIMITAÇÃO QUE DEVE CORRESPONDER A 30% (TRINTA POR CENTO) PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 5% (CINCO POR CENTO) PARA OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há de se manter a tutela de urgência de natureza antecipada concedida em favor da autora, funcionária pública municipal, já que a legislação de regência estabelece que os empréstimos consignados em folha de pagamento não podem exceder o percentual de 30% (trinta por cento) para empréstimos consignados e 5% (cinco por cento) para operações realizadas por intermédio de cartão de crédito, tendo em vista a natureza alimentar da verba, com a ressalva de que deverá a agravada arcar com os encargos moratórios inerentes aos valores inadimplidos das parcelas.
Ademais, tal posicionamento deve servir de medida pedagógica para que os bancos sejam mais cautelosos ao conceder crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/03/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 20:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 20:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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03/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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