TJMS - 0803010-67.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
17/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:32
Emissão da Relação
-
29/06/2025 21:57
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patricia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS), Cyntia Padilha (OAB 27205/MS) Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectdo: Antônio Fernando de Carvalho Filho - Intimação da parte executada da decisão de f. 143: "Vistos etc.
Homologo a desistência da ação em face da executada Aline Inácio Siqueira (f. 129), nos termos do art. 200, do CPC; e, por conseguinte, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Façam-se as devidas anotações.
Atento à penhora de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito (f. 119), intimem-se os executados para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial penhorado deverá ser liberado para o exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação, como requerido à f. 141.
Após, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, não localizando bem passível de penhora, descrever na respectiva certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executados (f. 141, item "a").
I." -
15/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patricia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS), Cyntia Padilha (OAB 27205/MS) Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectdo: Antônio Fernando de Carvalho Filho - Intimação da parte autora do despacho de f. 137: "Vistos etc.
Indefiro o requerimento de f. 132, mantendo o decidido à f. 83, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao requerimento de extinção do processo em relação à executada Aline Inácio Siqueira, atento aos termos do contrato que instrui a presente, bem como ao disposto no art. 265, do Código Civil, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, fazendo-se as devidas adequações.
Após, faça-se conclusão.
I." -
13/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:27
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 15:26
de Conciliação
-
02/10/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 13:53
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:57
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 13:47
de Conciliação
-
09/04/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 12:48
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2023 23:48
Recebidos os autos
-
16/04/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 15:06
de Conciliação
-
13/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Ferreira Cembranelli da Costa (OAB 9706/MS), Antônio Fernando de Carvalho Filho , Flávia da Silva Pereira , Aline Inacio Siqueira Processo 0803010-67.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Henrique Cury Silva - Exectda: Aline Inacio Siqueira, Antônio Fernando de Carvalho Filho, Flávia da Silva Pereira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
10/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 14:17
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2023 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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