TJMS - 0805252-77.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:26
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:25
Documento Digitalizado
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21/08/2025 06:25
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 15:51
Prazo em Curso
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17/07/2025 15:50
Emissão da Relação
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01/07/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2025 10:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/05/2025 18:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0805252-77.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Janete Dias de Moura, Janete Dias de Moura de Souza - Pelo presente ato, fica a parte exequente, na pessoa de seu procurador, intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade acostada às fls. 122/125. -
08/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 17:06
Emissão da Relação
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05/03/2025 09:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0805252-77.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
18/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 12:51
Emissão da Relação
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17/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 18:21
Prazo em Curso
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09/01/2025 18:16
Expedição de Carta.
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09/01/2025 18:16
Expedição de Carta.
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09/01/2025 18:16
Expedição de Carta.
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17/12/2024 15:42
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 13:01
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0805252-77.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Tendo em vista que a petição inicial atende o art. 798 do CPC, CITE-SE a executada (pelo correio) para, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme o art. 829 do CPC, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora (CPC, art. 829), bem como INTIME-SE ela para, querendo, ofertar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (Código de Processo Civil, artigos 914 e 915), independentemente de segurança do juízo.
ARBITRO honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, observando-se que, em caso de pronto pagamento, tal valor fica reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 02.
Caso a executada seja ou não encontrada, na citação por AR, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 03.
Se requerido, EXPEÇA-SE mandado de citação e/ou penhora/arresto, conforme o caso, independente de novo despacho, após o recolhimento das diligências necessárias. 04.
Conste no mandado que, não sendo a parte executada encontrada, e havendo bens de sua titularidade, o oficial de justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial procurar a parte executada 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 05.
No prazo dos embargos à execução poderá a executada ainda comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderá depositar o restante em 6 parcelas iguais e mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (CPC, art. 916). -
28/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 14:48
Emissão da Relação
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26/11/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 17:46
Recebida petição inicial
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25/11/2024 11:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:01
Informação do Sistema
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21/11/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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