TJMS - 0850236-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 12:50
Apensado ao processo numero do processo
-
18/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:50
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:07
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 14:21
Prazo em Curso
-
27/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:17
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0850236-70.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Maurício da Cunha Vargas - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, F. 109, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito. -
25/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 06:55
Emissão da Relação
-
24/02/2025 17:57
Prazo em Curso
-
24/02/2025 17:11
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 17:11
Juntada de NULL
-
11/02/2025 14:07
Juntada de NULL
-
11/02/2025 06:20
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:45
Juntada de NULL
-
04/02/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 16:45
Juntada de NULL
-
04/02/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 12:24
Juntada de NULL
-
03/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 14:26
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/12/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0850236-70.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Maurício da Cunha Vargas - Decisão de fls. 73: (...) Ademais, pelos princípios da celeridade, economia e elasticidade processual, todos os envolvidos no processo serão beneficiados, já que a supressão da audiência acelera o andamento do processo, evita o comparecimento desnecessário e dispendioso das partes (incluindo-se os confinantes) e procuradores e, bem assim, libera a pauta de audiências.
Cite-se a parte ré, para que conteste o pedido, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros (CPC, art. 344).
Citem-se os confinantes qualificados na inicial.
Citem-se os terceiros, ausentes, incertos e desconhecidos, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 257, III).
Dê-se ciência aos representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa, encaminhando-lhes com a correspondência a petição inicial, planta, matrícula e memorial descritivo do imóvel.
Expeça-se mandado de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o Sr.
Oficial de Justiça certificar-se sobre existência de eventuais edificações, plantações e, ainda, quanto à eventual moradia (alguém reside no imóvel? Quem? Desde quando?), atentando-se ao fato de que as informações referidas devem ser obtidas, preferencialmente, da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:42
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 10:38
Emissão da Relação
-
27/11/2024 10:37
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
21/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
19/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:31
Informação do Sistema
-
28/08/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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