TJMS - 0866729-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 21:41
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 21:41
Emissão da Relação
-
21/08/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:29
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:55
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:14
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 15:14
Prazo em Curso
-
28/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0866729-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) - Fls. 54/56.
Ciente do ofício.
Aguarde-se a baixa definitiva do recurso, com vistas a evitar a prática de atos desnecessários. Às providências. -
25/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:30
Emissão da Relação
-
16/04/2025 21:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:43
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 12:02
Informação do Sistema
-
26/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0866729-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) - Exectdo: Weslei Araújo Rufino - Por tudo isso, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC, DECLARO nula a cláusula de eleição de foro contida no contrato objeto de execução e, por conseguinte, a INCOMPETÊNCIA deste juízo para processo e julgamento do feito.
DETERMINO a remessa dos autos para o Vara Cível da comarca de Caarapó/MS.
INTIME-SE o credor e, decorrido o prazo recursal, encaminhe-se os autos para redistribuição. -
17/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:20
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:02
Outras Decisões
-
18/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0866729-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) - Trata-se de execução de contrato de mútuo ajuizada por Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência do Crea/ms) em face do executado Weslei Araújo Rufino, com base em contrato de mútuo com cláusula de eleição de foro.
O título executivo que embasa a inicial é contrato de adesão e a relação negocial representa relação de consumo, nos termos do art. 2º do CDC, dada a aparente hipossuficiência técnica e financeira do destinatário final do empréstimo, profissional associado à credora.
As circunstâncias do caso concreto, portanto, atraem a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tornando abusiva e, por conseguinte, ineficaz a clausula de eleição de foro, já que a competência absoluta para o processo e julgamento do feito é do juízo de Caarapó/MS, local de domicílio do executado.
Assim, INTIME-SE o credor para que se manifeste acerca da aparente ineficácia da cláusula de eleição de foro contida no contrato de adesão exequendo e da consequente incompetência absoluta deste juízo.
Prazo de 15 dias.
Poderá a parte credora, no mesmo prazo, emendar a inicial a fim de adequar o endereçamento da inicial e indicar o juízo competente. -
07/12/2024 07:09
Prazo em Curso
-
06/12/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:13
Emissão da Relação
-
22/11/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 19:11
Proferida decisão interlocutória
-
22/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:31
Informação do Sistema
-
21/11/2024 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/11/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2024 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/11/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904208-23.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Martinha Rodrigues Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:57
Processo nº 0801588-48.2014.8.12.0021
Antonio Ferreira da Silva
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Luiz Epelbaum
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2014 15:00
Processo nº 0848661-61.2023.8.12.0001
Robson Antonio da Silva
Marcelo Fernandes Barbosa
Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 13:35
Processo nº 0866988-20.2024.8.12.0001
Erivelton Jose Mendes
Creditas S/A
Advogado: Douglas Alves de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2024 14:01
Processo nº 0814442-57.2002.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Auto Pecas Bela Vista LTDA
Advogado: Laudson Cruz Ortiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2002 14:15