TJMS - 0801939-05.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801939-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Não havendo interesse, desde já, declaro finda a fase instrutória, devendo as partes apresentarem memoriais finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora. -
20/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:13
Decorrido prazo de parte
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24/04/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801939-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Certifique-se o decurso do prazo para contestação pela ré Aspercir Previdência.
Após, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias.
Não havendo interesse, desde já, declaro finda a fase instrutória, devendo as partes apresentarem memoriais finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
27/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:05
Decorrido prazo de parte
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21/03/2025 17:29
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 14:42
Audiência tipo de audiência situação.
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19/02/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
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25/12/2024 11:33
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801939-05.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Silverio Marques Mateus - 1.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
A audiência de conciliação não se realizará, tendo em conta o teor da inicial, se a parte requerida manifestar expressamente e por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, desinteresse na composição consensual.
Nesse caso, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, sendo que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 10.
Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 11.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/02/2025 Hora 14:40 -
28/11/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
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08/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:00
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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