TJMS - 1402811-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 07:03
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402811-35.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marlene de Matos Bossay Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Agravado: Município de Miranda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DA EXECUÇÃO E PROBABILIDADE DO DIREITO - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PROVIDO.
Para concessão deefeitosuspensivoaos embargos àexecução, o embargante deverá demonstrar, cumulativamente, a relevância dos seus fundamentos, além de comprovar que o prosseguimento daexecuçãopode resultar em perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação, bem como, ainda, estar garantido o Juízo (art. 919, § 1.º, do CPC).
Uma vez verificados os requisitos delineados, mostra-se imperiosa a reforma da decisão por meio da qual se indeferiu oefeitosuspensivoaos embargos àexecução.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 14:39
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402811-35.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marlene de Matos Bossay Advogado: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS) Agravado: Município de Miranda Diante destas considerações, recebo o presente recurso e antecipo a tutela recursal para a concessão de efeito suspensivo à execução, até o julgamento de mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e oferecer oposição ao julgamento eletrônico.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, informando acerca do efeito aqui atribuído.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 18:34
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
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03/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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