TJMS - 0828962-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 15:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 06:56
Prazo em Curso
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01/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Portanto, sem mais delongas, é inequívoco que o autor exerceu regularmente seu direito de arrependimento, razão pela qual lhe assiste o direito ao cancelamento da compra com a restituição do valor pago.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por MAURICIO MAZZI em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. e MAGAZINE LUIZA S/A, para determinar que as requeridas promovam o cancelamento da compra realizada, referente ao produto denominado SMARTWATCH SAMSUNG GALAXY FE 40MM PRETO 16GB BLUETOOTH, e por conseguinte, autorizem a devolução do produto e ou promovam sua retirada no prazo de dez dias, com a devolução do valor pago de R$ 1.203,90.
Por ocasião do pagamento, o valor deverá ser corrigido pela Selic, desde a data do pagamento.
Declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do art. 40 da mesma Lei.".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
29/08/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 08:47
Emissão da Relação
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18/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:58
Registro de Sentença
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18/08/2025 17:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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18/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 17:58
Expedição de NULL.
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17/08/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/05/2025 02:43:13, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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16/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Mazzi (OAB 8245/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828962-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Mazzi, Mauricio Mazzi - Reqdo: Itaú Unibanco Holding S.A. - Nos autos da presente ação, a parte reclamada Itaú Unibanco, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte requerida, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2025 às 14:30 horas, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 12:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 12:43
Emissão da Relação
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19/02/2025 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 09:09
Emissão da Relação
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19/02/2025 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/05/2025 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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14/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Mazzi (OAB 8245/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0828962-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Mazzi, Mauricio Mazzi - Reqdo: Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
13/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:17
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:03
Emissão da Relação
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13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2025 16:17
Redistribuição de Processo - Saída
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05/02/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/02/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:45
Prazo em Curso
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08/01/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/12/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Mazzi (OAB 8245/MS) Processo 0828962-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Mazzi, Mauricio Mazzi - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 15:21
Emissão da Relação
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10/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/12/2024 11:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 11:19
Expedição de Carta.
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10/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:54
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Mazzi (OAB 8245/MS) Processo 0828962-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mauricio Mazzi, Mauricio Mazzi - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/12/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 08:25
Prazo em Curso
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06/12/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 12:23
Emissão da Relação
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05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 10:06
Informação do Sistema
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27/11/2024 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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