TJMS - 0940444-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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15/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kárlen Karim Obeid (OAB 18284/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0940444-71.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Paulo Ferreira de Souza - Posto isso, decreto a extinção do feito por ausência de título executivo, nos termos do art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que a dívida não mais existe e o valor da causa é de pequena monta.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária - art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Com as anotações devidas, arquive-se.
P.R.I.C. -
03/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 12:20
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 12:19
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:13
Registro de Sentença
-
19/11/2024 13:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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30/10/2024 07:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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15/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:54
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 15:52
Processo Desarquivado
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02/09/2024 11:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/04/2024 17:30
Arquivado Provisoriamente
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11/04/2024 17:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
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11/04/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/02/2023 12:29
Arquivado Provisoriamente
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20/10/2022 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2022.
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10/10/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 15:10
Autos preparados para expedição
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29/09/2022 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/09/2022 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2022 07:05
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2022.
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18/07/2022 02:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 17:37
Autos preparados para expedição
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15/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2022 11:30
Expedição de Carta.
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30/05/2022 18:17
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2022 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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