TJMS - 0828956-07.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:20
Emissão da Relação
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22/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em data
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19/09/2025 14:32
Recebidos os autos da Turma Recursal
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19/09/2025 14:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 09:22
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 09:22
Remetidos os Autos para destino.
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25/05/2025 00:55
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 23:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 23:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 06:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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05/04/2025 04:04
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0828956-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yan Gabriel Carradore Pereira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por YAN GABRIEL CARRADORE PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para, confirmando a decisão interlocutória de fls. 41/44, determinar ao requerido que forneça ao requerente FRALDAS GERIÁTRICAS DESCARTÁVEIS TAMANHO G, nas quantidades indicadas na receita médica, independente da marca ou do fabricante, desde que os produtos tenham a mesma eficácia dos produtos indicados em receituário, nos termos da fundamentação alhures.
Em razão do tratamento contínuo, deverá o autor apresentar receituário médico original, semestralmente, ou antes disso, quando da alteração da quantidade/forma do insumo para a continuidade do fornecimento.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de restituição de valores.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. -
19/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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18/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:20
Homologada a Transação
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10/03/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:32
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
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25/02/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 23:25
Apensado ao processo numero do processo
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20/02/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0828956-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yan Gabriel Carradore Pereira - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, acerca do despacho de p. 54: " Em relação ao pedido de sequestro de fls. 52, deverá a parte requerente visando o cumprimento provisório da decisão de fls. 41/44, peticionar em autos apartados a fim de evitar tumulto nestes autos.
Outrossim, tendo em vista a certidão de fls. 53, noticiando que o requerido não contestou a ação, manifeste-se a parte requerente, em cinco dias, se pretende produzir provas." -
19/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:19
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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21/01/2025 17:35
Remetidos os Autos para destino.
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18/12/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:14
Outras Decisões
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17/12/2024 19:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0828956-07.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Yan Gabriel Carradore Pereira - Ciência da Tutela: "Isso posto, DEFIRO, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de obrigar o Município de Campo Grande/MS a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, à parte autora, as fraldas geriátricas descartáveis, enquanto persistir a necessidade do tratamento, e conforme prescrição médica (f. 21), sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da presente decisão.
No mais, caso se trate de autor(a) incapaz de comparecer pessoalmente em juízo, com fundamento no art. 72 do Código de Processo Civil (aplicado por analogia), fica nomeada, desde já, a pessoa indicada na inicial como curadora especial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: nos casos em que há incapaz litigando no polo ativo, os autos deverão ser remetidos com vista ao Ministério Público, após a apresentação de impugnação à contestação ou decorrido o prazo sem manifestação da parte autora.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Intimem-se. Às providências." -
04/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 13:20
Remetidos os Autos para destino.
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02/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:50
Tutela Provisória
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29/11/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 07:24
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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