TJMS - 1420503-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em "data"
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 01:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 01:02
Confirmada
-
17/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 08:52
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420503-13.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Joanice Santos da Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHEIRO DO TCE/MS E QUE SUSPENDEU A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - CUMPRIMENTO DE REGRA PREVISTA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO QUESTIONADO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO - SEGURANÇA DENEGADA.
I.
A atuação do Poder Judiciário limita-se ao campo da regularidade do procedimento, bem como à legalidade do ato, sendo vedado adentrar no mérito administrativo.
II.
O agente público, em obediência aos princípios que norteiam a Administração Pública, sobretudo em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, suspendeu a nomeação de candidatos aprovados em concurso público no período de 180 dias anteriores ao final do mandado do titular do Executivo Municipal, não havendo ilegalidade que justifique a atuação do Judiciário e, consequentemente, inexistindo o direito líquido e certo alegado pela impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator.. -
28/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:21
Denegada a Segurança
-
27/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:38
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 18:48
Certidão do Oficial de Justiça
-
21/12/2024 19:24
Confirmada
-
20/12/2024 01:05
Recebidos os autos
-
20/12/2024 01:05
Confirmada
-
20/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420503-13.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Joanice Santos da Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante as razões delineadas, indefiro a liminar postulada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, bem como dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7.º, incisos I e II, da Lei n.º 12.016/2009).
Comunique-se também o Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (artigo 12, da Lei n.º 12.016/2009).
Preenchidos os requisitos legais, concedo à impetrante os benefícios da justiça gratuita. -
11/12/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420503-13.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Joanice Santos da Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Sendo assim, intime-se a impetrante para que, no prazo de 05 dias, emende a petição inicial, trazendo aos autos os documentos necessários à comprovação do ato coator, sob pena de indeferimento.
P.I. -
09/12/2024 23:05
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 01:14
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 01:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1420503-13.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Joanice Santos da Silva Advogado: Guilherme Barbosa Lima (OAB: 28526/MS) Impetrado: Conselheiro Relator do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 09:21
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 09:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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