TJMS - 0829205-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO PAULO CAVANHA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS, para declarar a nulidade da notificação de penalidade do processo administrativo de suspensão do direito da CNH do Requerente nº 018637/2019, nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:02
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:56
Registro de Sentença
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07/08/2025 08:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/08/2025 15:22
Expedição de NULL.
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13/03/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:52
Prazo em Curso
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12/03/2025 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 14:13
Prazo em Curso
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04/02/2025 22:02
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 10:13
Emissão da Relação
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29/01/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 18:50
Prazo em Curso
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07/01/2025 18:48
Juntada de Mandado
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07/01/2025 18:48
Juntada de NULL
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0829205-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Paulo Cavanha - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/12/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 14:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 14:59
Emissão da Relação
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04/12/2024 03:51
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0829205-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Paulo Cavanha - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 296/298: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública." -
03/12/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 14:05
Prazo em Curso
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03/12/2024 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 09:44
Emissão da Relação
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02/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 10:05
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 01:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
29/11/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:52
Tutela Provisória
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29/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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29/11/2024 07:05
Informação do Sistema
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29/11/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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